Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 892, de 13 de novembro de 2014
Nº 892/2014
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Brasília, 13 de novembro de 2014
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ