Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 884, de 3 de julho de 2014
Nº 884/2014
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
…
XXXIX - disciplinar a forma de comprovação da necessidade, para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e estabelecer critérios para sua aferição, no prazo de 120 dias a contar da publicação desta Lei.
Brasília, 09 de julho de 2014
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ