Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 884, de 3 de julho de 2014

Nº 884/2014

Ver fonte oficial
5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos:
Art. 5.
…
§ 4ºEm caso de não pagamento dos honorários fixados judicialmente, o débito é inscrito na dívida ativa do Distrito Federal.

…

Art. 13.
…

XXXIX - disciplinar a forma de comprovação da necessidade, para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e estabelecer critérios para sua aferição, no prazo de 120 dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.