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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 881, de 2 de junho de 2014

Nº 881/2014

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o uso e os parâmetros de ocupação do solo da Área Especial Norte nº 9a da Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterado o uso da Área Especial Norte nº 9a da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, que passa a destinar-se a Equipamento Público Comunitário – EPC.
Art. 2.
Ficam alteradas as taxas máximas de ocupação e de construção vigentes para a Área Especial Norte nº 9a da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, que passam a ser, respectivamente, de 30% e 60% da área total do lote.
Art. 3.
Ficam mantidos para a Área Especial Norte nº 9a da Região Administrativa de Planaltina – RA VI os demais parâmetros de construção definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 32/86.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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