Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 88, de 5 de março de 1998
Nº 88/1998
Dispõe sobre a construção e o uso de subsolos no Trecho 1 do Setor de Hotéis de Turismo Norte, Projeto Orla - Pólo 3, na Região Administrativa de Brasília - RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 5 de Março de 1998
110° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
(*) Republicada por ter saÍdo com incorreção, do original, no DODF n° 44, de 6-3-98, pág. 1.