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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 878, de 14 de janeiro de 2014

Nº 878/2014

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa de Brasília – RA I e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica desafetada à categoria de bem dominial a área pública de uso comum do povo correspondente a 37,26 m² (trinta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizada na Quadra CN-2 do Setor Comercial Norte – SCN da Região Administrativa de Brasília – RA I.
Parágrafo únicoA área desafetada na forma deste artigo destina-se ao remanejamento da Projeção 3 da quadra mencionada neste artigo.
Art. 2.
Fica afetada à categoria de bem de uso comum do povo a área da Projeção 3 da Quadra CN-2 definida na planta registrada em cartório SCN PR-7/2.
Art. 3.
Ficam mantidos para a Projeção 3 da quadra referida no art. 1º os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 59, de 2003.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2014

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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