Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 873, de 2 de dezembro de 2013
Nº 873/2013
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 02 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ