Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 866, de 27 de maio de 2013

Nº 866/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Define a faixa de domínio das Rodovias DF-095 – EPCL e DF-087 – EPVL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
As Rodovias DF-095 – EPCL e DF-087 – EPVL, integrantes do Sistema Rodoviário do Distrito Federal, têm faixas de domínio de cento e trinta metros, divididos simetricamente em relação aos eixos dos canteiros centrais.
Parágrafo únicoNos casos de loteamentos já consolidados às margens das rodovias mencionadas neste artigo, os limites das faixas de domínio serão fixados levando-se em consideração o projeto de urbanização aprovado pela Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.