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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 86, de 13 de fevereiro de 1998

Nº 86/1998

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(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

Dispõe sobre a ampliação do lote que especifica na Região Administrativa de Brasília - RA I - e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica ampliado em mil quinhentos e vinte metros quadrados o Lote A situado na EQN 307/308 da Região Administrativa de Brasília - RA I, de propriedade da Paróquia Nossa Senhora da Esperança.
Art. 2.
A desafetacao será efetivada após a audiência pública prevista no § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3.
A ampliação objeto desta Lei Complementar será submetida a parecer técnico do órgão responsável pelo tombamento da concepção urbanística de Brasília.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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