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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 850, de 19 de setembro de 2012

Nº 850/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Desafeta área pública de uso comum do povo na QI 416, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica desafetada a área pública de uso comum do povo correspondente a 27,934 m2 (vinte e sete metros quadrados, noventa e três decímetros quadrados e quarenta centímetros quadrados), lindeira ao Lote 3 do Conjunto M da QI 416, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, que passa à categoria de bem dominial.
Parágrafo únicoA área desafetada de que trata o caput fica incorporada ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2012

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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