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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 84, de 13 de fevereiro de 1998

Nº 84/1998

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(Autor do Projeto: Deputado Distrital Peniel Pacheco)

Reserva área do Parque Dona Sarah Kubitschek para a instalação de Centros de Tradições Regionais.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei, Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica reservada área no Parque Dona Sarah Kubitschek, localizado na Região Administrativa de Brasília - RA I - para a instalação da Praça dos Estados, em local a ser definido pelo Poder Executivo.
Parágrafo únicoA Praça dos Estados abrigará Centros de Tradições Regionais que representem os Estados e Municípios da Federação.
Art. 2.
Para a criação dos Centros de Tradições Regionais será estabelecida parceria entre o Governo do Distrito Federal e os Estados e Municípios por meio de convénio no qual serio definidas as responsabilidades mútuas, inclusive com relação às despesas de construção e manutenção.
Art. 3.
Os Centros de Tradições Regionais poderão desenvolver atividades de exposição e venda de comidas e bebidas, vestuário, música e artesanato dos respectivos Estados ou Municípios, bem como outras manifestações culturais.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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