Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 839, de 17 de novembro de 2011
Nº 839/2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica desafetada a área pública de uso comum do povo correspondente a 575,56m2 (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) lindeira ao Lote D da QI 7 (atual QI 21) do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, que passa a categoria de bem dominial.
Parágrafo únicoA área de que trata o caput será incorporada ao Lote D referido neste artigo.
Art. 2.
Ficam afetados à categoria de bem de uso comum do povo 147,85m2 (cento e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) da área do Lote D da QI 7 (atual QI 21).
Art. 3.
Ficam mantidos, para o Lote D de que trata o art. 2º, os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos no Memorial Descritivo MDE 18/84.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ