Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 837, de 1 de setembro de 2011
Nº 837/2011
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta o item 18.d à Norma de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 137/98.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
18.d – Para o lote 9 do polo 8 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES fica permitida a instalação da biblioteca para uso do público interno, no subsolo, sem prejuízo do número de vagas de garagem exigido pelo Código de Edificações, e não sendo sua área computada na taxa máxima de construção.
Brasília, 1º de setembro de 2011
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ