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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 824, de 14 de julho de 2010

Nº 824/2010

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor Administrativo da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica desafetada a área pública de uso comum do povo correspondente a 1.362,50 m2 (um mil trezentos e sessenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), lindeira à Área Especial Norte n° 10 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Planaltina – RA VI, que passa à categoria de bem dominial.
Art. 2.
A área pública desafetada nos termos do art. 1º será incorporada à Área Especial Norte n° 10 do Setor Administrativo da Região Administrativa VI e destinada ao uso coletivo.
Art. 3.
Fica autorizada a doação à União da área pública de que tratam os artigos anteriores para utilização pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2010

22º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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