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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 815, de 18 de setembro de 2009

Nº 815/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Local – PDL da Região Administrativa do Guará – RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo IX – LISTAGEM DE ENDEREÇOS DO GUARÁ I SEGUNDO OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS da Lei Complementar nº 733, de 13 de dezembro de 2006, no que se refere ao Lote 2 da Rua Quaresmeira, na Região Administrativa do Guará – RA X, passando a vigorar com os seguintes parâmetros:
Iuso anterior: comercial/serviços;
IIcoeficiente de aproveitamento: básico – 0,23; máximo – 0,23; ajuste – 0,0;
IIInível de restrição: R5;
IVárea: 14.948,140 m²;
Vtaxa de permeabilidade: 30%.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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