Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 810, de 15 de julho de 2009
Nº 810/2009
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o § 5º do artigo 61 da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O § 5º do artigo 61 da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 61.
........................................................................................................................................
§ 5ºSalvo disposição em lei, apurando-se, no mesmo processo, o descumprimento de mais de uma obrigação acessória, impor-se-á a pena relativa à infração mais grave.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 2009
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA