Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 81, de 13 de janeiro de 1998
Nº 81/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Luiz Estevão)
Dispõe sobre a ampliação de áreas destinadas a templo religioso nas Regiões Administrativas que especifica.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 13 de janeiro de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente