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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 808, de 15 de julho de 2009

Nº 808/2009

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Desafeta bem público de uso comum do povo na Região Administrativa de Samambaia – RA XII e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica desafetado o bem público de uso comum do povo de 6.400m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado entre as Quadras QS 425 e QS 427, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, o qual se torna bem dominical.
Art. 2.
O bem público de uso comum do povo desafetado de que trata o artigo anterior será utilizado para criação de imóvel destinado a subestação distribuidora de energia da Companhia Energética de Brasília – CEB.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 2009

121º da República e 50º de Brasíli

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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