Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 804, de 13 de maio de 2009
Nº 804/2009
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza a doação à União do imóvel que menciona, localizado na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica autorizada a doação à União do imóvel denominado Área Especial nº 3, da QNM 38, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III – DF, para ampliação das instalações da escola técnica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 2009
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA