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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 804, de 13 de maio de 2009

Nº 804/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza a doação à União do imóvel que menciona, localizado na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica autorizada a doação à União do imóvel denominado Área Especial nº 3, da QNM 38, da Região Administrativa de Taguatinga – RA III – DF, para ampliação das instalações da escola técnica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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