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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 802, de 3 de março de 2009

Nº 802/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza a doação à União dos imóveis que menciona, localizados nas Regiões Administrativas do Plano Piloto - RA I e de Taguatinga - RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica autorizada a doação à União dos imóveis denominados Módulos D, E, F e G - Quadra 610 do Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e Área Especial nº 2 da QNM 38, da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de março de 2009

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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