Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 801, de 3 de março de 2009
Nº 801/2009
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre doação de lote à União, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica autorizada a doação do lote K, localizado no Setor de Áreas Isoladas Norte - SAIN, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, à União.
Art. 2.
O lote de que trata o artigo anterior deverá ser destinado para utilização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de março de 2009
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA