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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 801, de 3 de março de 2009

Nº 801/2009

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre doação de lote à União, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica autorizada a doação do lote K, localizado no Setor de Áreas Isoladas Norte - SAIN, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, à União.
Art. 2.
O lote de que trata o artigo anterior deverá ser destinado para utilização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de março de 2009

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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