Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 79, de 3 de fevereiro de 1998
Nº 79/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Peniel Pacheco)
Destina área a entidade que especifica.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 03 de fevereiro de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente