Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 779, de 2 de setembro de 2008
Nº 779/2008
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Inclui nota no Anexo VII da Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998, que dispõe sobre o Plano Diretor Local das Regiões Administrativas de Taguatinga – RA III e de Águas Claras – RA XX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 02 de setembro de 2008
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA