Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 778, de 2 de setembro de 2008
Nº 778/2008
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum do povo, localizado na Área Especial nº 16 do Setor J Norte de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica desafetado de sua finalidade pública o bem público de uso comum do povo, com área total de 4.350,00m 2 (quatro mil trezentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Área Especial nº 16 do Setor J Norte de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Art. 2.
O bem imóvel desafetado de acordo com o art. 1º passa à condição de bem dominical, sendo autorizada a sua doação à União Federal.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2008
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA