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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 778, de 2 de setembro de 2008

Nº 778/2008

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum do povo, localizado na Área Especial nº 16 do Setor J Norte de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica desafetado de sua finalidade pública o bem público de uso comum do povo, com área total de 4.350,00m 2 (quatro mil trezentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Área Especial nº 16 do Setor J Norte de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Art. 2.
O bem imóvel desafetado de acordo com o art. 1º passa à condição de bem dominical, sendo autorizada a sua doação à União Federal.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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