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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 77, de 3 de fevereiro de 1998

Nº 77/1998

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(Autores do Projeto: Deputados Edimar Pireneus e Luiz Estevão)

Dispõe sobre a urbanização da área que especifica, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O Poder Executivo implantará projeto de urbanização na área que circunda o lago Espelho d'Água, situado na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, definida pela poligonal que se inicia na confluência da Avenida LW1 com a rua sem denominação que separa o Setor Sul da Área Especial IN; segue por esta rua sem denominação até sua junção com a Avenida Central; daí segue até o balão viário da Alameda Veredinha, de onde, pelo prolongamento dessa alameda, segue até encontrar-se com a Avenida LW1.
Art. 2.
Na elaboração do projeto urbanístico da área que circunda o lago Espelho d'Água, será observada, entre outras, a implantação de:
Iarborização em toda a área que circunda o Espelho d'Água como fator de preservação ambiental;
IIequipamentos comunitários para a prática de esportes e atividades de lazer e recreação;
IIIáreas destinadas a quadras poliesportivas;
IVcalçadão;
Vpraia artificial;
VIduchas para banho;
VIIárea para estacionamento;
VIIIcampos de areia para a pratica de esportes coletivos.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às desapropriações necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 4.
O Poder Executivo fica autorizado a proceder aos estudos técnicos necessários à elaboração do projeto urbanístico de que trata esta Lei Complementar, no prazo de cento e vinte dias.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de fevereiro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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