Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 767, de 19 de junho de 2008
Nº 767/2008
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 750, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Brasília, 19 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA