Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 765, de 11 de junho de 2008
Nº 765/2008
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Desafeta área pública de uso comum do povo no Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica desafetada a área pública de uso comum do povo localizada entre o conjunto 8 da Quadra do Lago – QL 8 e o conjunto 1 da Quadra do Lago – QL 10, do Setor de Habitações Individuais Sul – SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, que passa à categoria de bem dominial.
Art. 2.
A área desafetada nos termos do art. 1º fica destinada ao uso residencial, para a implantação de um conjunto de lotes com as mesmas dimensões e índices urbanísticos dos demais conjuntos residenciais existentes no SHIS, passando a constituir o conjunto 9 da QL 8.
Art. 3.
Ficam convalidadas as alienações e ratificados os atos administrativos relativos à área descrita no art. 1º da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 2008
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA