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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 76, de 27 de janeiro de 1998

Nº 76/1998

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5 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Adão Xavier)

Dispõe sobre a mudança de destinação da área que especifica, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - autorizada a transferir o instrumento administrativo correspondente à ocupação do Lote 2 do Conjunto E da QS 403 da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - ao seu ocupante à data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 2.
O lote de que trata esta Lei Complementar tem sua destinação definida nos termos da NGB 151/88.
Art. 3.
O Poder Executivo tomará as providências necessárias à execução desta Lei Complementar no prazo de noventa dias.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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