Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 75, de 27 de janeiro de 1998
Nº 75/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Luiz Estevão)
Reserva área para instalação de templos religiosos que especifica.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 27 de janeiro de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 de 18/02/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 18/02/1998 p. 4, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 26 de 13/02/1998 p. 207, col. 1