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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 749, de 26 de dezembro de 2007

Nº 749/2007

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, que institui o “Código Tributário do Distrito Federal” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, fica alterada como segue:
Io parágrafo único do art. 4º fica renumerado para § 1º;
IIficam acrescidos os §§ 2º e 3º ao art. 4º com a seguinte redação:
Art. 4.
..........................................................................................
§ 2º(VETADO).
Ipopulação existente em cada cidade ou região;
IIo Índice de Desenvolvimento Humano/Renda do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
IIIa atividade econômica exercida como determinante da quantidade e da qualidade de lixo produzidas;
IVdados sobre a produção de lixo.
§ 3ºOs projetos de lei de que trata o § 2º deverão ser acompanhados de estudos e planilhas detalhados acerca dos custos que fundamentaram a alteração do valor da TLP, nos quais constem inclusive dados sobre a produção regionalizada de lixo.
Art. 2.
Aplicam-se as alterações introduzidas por esta Lei Complementar na administração da Taxa de Limpeza Pública – TLP para o exercício de 2008 e seguintes.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2007

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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