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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 748, de 18 de dezembro de 2007

Nº 748/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Extingue o Fundo de Liquidez do Metrô – DF, instituído pela Lei Complementar nº 09, de 01 de abril de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica extinto o Fundo de Liquidez do Metrô – DF e o Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do Metrô – DF, ambos criados pela Lei Complementar nº 09, de 1º de abril de 1996.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro 2007

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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