Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 748, de 18 de dezembro de 2007
Nº 748/2007
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Extingue o Fundo de Liquidez do Metrô – DF, instituído pela Lei Complementar nº 09, de 01 de abril de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica extinto o Fundo de Liquidez do Metrô – DF e o Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do Metrô – DF, ambos criados pela Lei Complementar nº 09, de 1º de abril de 1996.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro 2007
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA