Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 747, de 18 de dezembro de 2007
Nº 747/2007
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação e alienação de bens imóveis residenciais funcionais ocupados por servidores do DER-DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 18 de dezembro de 2007
120º da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I – IMÓVEIS A SEREM DESAFETADOS
- Parque Rodoviário – Sobradinho
Casa e respectivos lotes de nº 01 a 14, 105, 107, 109, 111, 113, 115, 117, 119, 121, 124, 126, 128, 130, 132, 134, 136, 138, 140, 142, 144.
- Quadra 01 – Sobradinho
Lotes 20 a 23.
- 1º Distrito Rodoviário – Planaltina
Casas e respectivos lotes de no 02 a 05.
- 3º Distrito Rodoviário – Taguatinga
Casas e respectivos lotes de no 01 a 03.