Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 74, de 27 de janeiro de 1998
Nº 74/1998
(Autores do Projeto: Deputados Zé Ramalho e Geraldo Magela)
Dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum do povo e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar.
Brasília, 27 de janeiro de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente