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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 737, de 16 de maio de 2007

Nº 737/2007

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Complementa o Anexo da Lei Complementar nº 719, de 27 de janeiro de 2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica incluído no Anexo da Lei Complementar nº 719, de 27 de janeiro de 2006, o Uso Coletivo com Atividade de Administração Pública, Defesa e Seguridade Social, integrante do Grupo de Serviços Coletivos prestados pela Administração Pública.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá as alterações necessárias nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito — NGB 34/2006 do trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul — SMAS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, com vistas à inclusão do uso, atividade e grupo de que trata o art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 2007

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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