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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 731, de 4 de dezembro de 2006

Nº 731/2006

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera os parâmetros de uso e ocupação do solo do lote 6/1 do Trecho 04 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS da Região Administrativa de Brasília – RA-I, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
- Os parâmetros de ocupação, usos e atividades permitidos para o lote 6/1 do Trecho 04 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, da Região Administrativa de Brasília – RA-I, passam a ser os mesmos previstos na Lei Complementar nº 719, de 27 de janeiro de 2006.
Art. 2.
- Os demais parâmetros de uso e ocupação aplicáveis ao imóvel de que trata esta Lei Complementar serão definidos pelo Poder Executivo.
Art. 3.
- Serão cobradas a outorga onerosa do direito de construir e a outorga onerosa de alteração de uso decorrentes das alterações previstas nesta Lei Complementar, nos termos da legislação vigente.
Art. 4.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 2006

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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