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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 73, de 27 de janeiro de 1998

Nº 73/1998

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(Autores do Projeto: Deputados Manoel de Andrade, Cláudio Monteiro e Pedro Celso)

Estabelece coeficiente de aproveitamento e taxa de permeabilidade dos lotes residenciais destinados a habitação unifamiliar da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O coeficiente de aproveitamento dos lotes residenciais destinados a habitação uniiámiliar da Região Administrativa de Samambaia - RA XII - fica estabelecido em duas vezes a área total do lote, distribuído proporcionalmente por pavimento.
Art. 2.
A taxa de permeabilidade dos lotes de que trata esta Lei Complementar fica fixada em:
Idez por cento da área total de lotes com duzentos metros quadrados até quatrocentos metros quadrados;
IIvinte por cento da área total de lotes com mais de quatrocentos metros quadrados.
Art. 3.
Fica permitida a edificação de até três pavimentos nos lotes residenciais de que trata esta Lei Complementar, observado o afastamento frontal mínimo de um metro e cinquenta centímetros.
Art. 4.
A cota de coroamento é de doze metros para todos os lotes.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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