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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 723, de 30 de janeiro de 2006

Nº 723/2006

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação, implantação e desenvolvimento do Pólo Industrial de Desenvolvimento de Microcomponentes Eletrônicos e Semicondutores no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica criado o Pólo Industrial de Desenvolvimento de Microcomponentes Eletrônicos e Semicondutores no Distrito Federal, em área localizada no imóvel “Brejo” ou “Torto”, situada entre o Lago Paranoá e a DF 001 – EPCT, com área de 115,1735 hectares, conforme memorial descritivo e planta, em anexo, que fazem parte integrante desta Lei Complementar.
Parágrafo únicoO Pólo de que trata o caput tem por objetivo fomentar as empresas de base tecnológica de produção de componentes da indústria de tecnologia da informação, da comunicação, da telecomunicação, do comércio eletrônico e de outros integrantes desta cadeia de produção no Distrito Federal.
Art. 2.
A implantação e o desenvolvimento do Pólo de que trata esta Lei Complementar serão conduzidos pela Administração do Governo do Distrito Federal, precedidos, obrigatoriamente, da análise e aprovação pelos órgãos ambientais distrital e federal competentes.
Parágrafo únicoÉ facultado às organizações não-governamentais atuantes no campo ambiental no Distrito Federal acompanhar a execução, em todas as suas fases, dos licenciamentos ambientais.

Art. 3º A implementação dos projetos de que trata esta Lei Complementar dar-se-á por meio de lei específica que definirá, dentre outros, os índices urbanísticos e as diretrizes de ocupação. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Art. 4º Os projetos complementares de engenharia só poderão ser aprovados se acompanhados das certidões atualizadas dos cartórios de registro de imóveis da circunscrição, na forma da Lei Federal nº 9.785, de 28 de janeiro de 1999. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Art. 5º A concessão de incentivos ou benefícios de natureza econômica, financeira, tributária e patrimonial, não previstos em legislação vigente, dependerá de aprovação de lei específica em que sejam estabelecidos, dentre outros, os seguintes critérios: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Io montante dos incentivos ou benefícios;

II critérios técnicos para seleção dos beneficiários;

IIItempo de fruição dos incentivos ou benefícios;
IVcontrapartidas dos beneficiários;
Váreas prioritárias para concessão dos incentivos ou benefícios;
VIfontes dos recursos;
VIIresultados a serem obtidos, principalmente de geração de emprego;
VIIIcompensações ambientais e sociais.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO SETOR DE ALTA TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL (PÓLO INDUSTRIAL DE DESENVOLVIMENTO DE COMPONENTES ELETRONICOS E SEMICONDUTORES NO DF) LOCALIZAÇÃO: Localiza-se no imóvel BREJO OU TORTO desmembrado do município de PLANAL TINA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal. SITUAÇÃO: Entre o lago Paranoá e a DF 001-EPCT DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.259.166,8822 e E=199.245,8401, segue com o azimute 271°47’24" e distância de 801,808 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.259.191,9405 e E=198.443,9813; daí, segue com o azimute 349°22’37" e distância de 293,653 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.259.480,7194 e E=198.389,8169; daí, segue com o azimute 352°14’55" e distância de 65,094 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.259.545,2541 e E=198.381,0326; daí, segue com o azimute 349°34’03" e distância de 380,108 metros até o vértice 5 de coordenadas N=8.259.919,2846 e E=198.312,1662; daí, segue com o azimute 34°31’00" e distância de 1.123,813 metros até o vértice 6 de coordenadas N=8.260.845,7738 e E=198.949,3214; daí, segue com o azimute 150°33’16" e distância de 672,295 metros até o vértice 7 de coordenadas N=8.260.260,0000 e E=199.280,0000; daí, segue com o azimute 181°47’24" e distância de 1.093,048 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição. ÁREA: 115, 1735ha OBSERVAÇÕES: Este memorial descritivo teve como base a caracterização das folhas 104 e 105 do Sicad, Processo n.º 111.003.313/2003. As coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central de 45°, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0005516.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 02/02/2006 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 19/04/2006 p. 1, col. 2

Art. 4º Os projetos complementares de engenharia só poderão ser aprovados se acompanhados das certidões atualizadas dos cartórios de registro de imóveis da circunscrição, na forma da Lei Federal nº 9.785, de 28 de janeiro de 1999. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Art. 5º A concessão de incentivos ou benefícios de natureza econômica, financeira, tributária e patrimonial, não previstos em legislação vigente, dependerá de aprovação de lei específica em que sejam estabelecidos, dentre outros, os seguintes critérios: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Io montante dos incentivos ou benefícios;

II critérios técnicos para seleção dos beneficiários;

IIItempo de fruição dos incentivos ou benefícios;
IVcontrapartidas dos beneficiários;
Váreas prioritárias para concessão dos incentivos ou benefícios;
VIfontes dos recursos;
VIIresultados a serem obtidos, principalmente de geração de emprego;
VIIIcompensações ambientais e sociais.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2006

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JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO SETOR DE ALTA TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL (PÓLO INDUSTRIAL DE DESENVOLVIMENTO DE COMPONENTES ELETRONICOS E SEMICONDUTORES NO DF) LOCALIZAÇÃO: Localiza-se no imóvel BREJO OU TORTO desmembrado do município de PLANAL TINA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal. SITUAÇÃO: Entre o lago Paranoá e a DF 001-EPCT DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.259.166,8822 e E=199.245,8401, segue com o azimute 271°47’24" e distância de 801,808 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.259.191,9405 e E=198.443,9813; daí, segue com o azimute 349°22’37" e distância de 293,653 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.259.480,7194 e E=198.389,8169; daí, segue com o azimute 352°14’55" e distância de 65,094 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.259.545,2541 e E=198.381,0326; daí, segue com o azimute 349°34’03" e distância de 380,108 metros até o vértice 5 de coordenadas N=8.259.919,2846 e E=198.312,1662; daí, segue com o azimute 34°31’00" e distância de 1.123,813 metros até o vértice 6 de coordenadas N=8.260.845,7738 e E=198.949,3214; daí, segue com o azimute 150°33’16" e distância de 672,295 metros até o vértice 7 de coordenadas N=8.260.260,0000 e E=199.280,0000; daí, segue com o azimute 181°47’24" e distância de 1.093,048 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição. ÁREA: 115, 1735ha OBSERVAÇÕES: Este memorial descritivo teve como base a caracterização das folhas 104 e 105 do Sicad, Processo n.º 111.003.313/2003. As coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central de 45°, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0005516.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 02/02/2006 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 19/04/2006 p. 1, col. 2

Art. 5º A concessão de incentivos ou benefícios de natureza econômica, financeira, tributária e patrimonial, não previstos em legislação vigente, dependerá de aprovação de lei específica em que sejam estabelecidos, dentre outros, os seguintes critérios: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

Io montante dos incentivos ou benefícios;

II critérios técnicos para seleção dos beneficiários;

IIItempo de fruição dos incentivos ou benefícios;
IVcontrapartidas dos beneficiários;
Váreas prioritárias para concessão dos incentivos ou benefícios;
VIfontes dos recursos;
VIIresultados a serem obtidos, principalmente de geração de emprego;
VIIIcompensações ambientais e sociais.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO SETOR DE ALTA TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL (PÓLO INDUSTRIAL DE DESENVOLVIMENTO DE COMPONENTES ELETRONICOS E SEMICONDUTORES NO DF) LOCALIZAÇÃO: Localiza-se no imóvel BREJO OU TORTO desmembrado do município de PLANAL TINA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal. SITUAÇÃO: Entre o lago Paranoá e a DF 001-EPCT DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.259.166,8822 e E=199.245,8401, segue com o azimute 271°47’24" e distância de 801,808 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.259.191,9405 e E=198.443,9813; daí, segue com o azimute 349°22’37" e distância de 293,653 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.259.480,7194 e E=198.389,8169; daí, segue com o azimute 352°14’55" e distância de 65,094 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.259.545,2541 e E=198.381,0326; daí, segue com o azimute 349°34’03" e distância de 380,108 metros até o vértice 5 de coordenadas N=8.259.919,2846 e E=198.312,1662; daí, segue com o azimute 34°31’00" e distância de 1.123,813 metros até o vértice 6 de coordenadas N=8.260.845,7738 e E=198.949,3214; daí, segue com o azimute 150°33’16" e distância de 672,295 metros até o vértice 7 de coordenadas N=8.260.260,0000 e E=199.280,0000; daí, segue com o azimute 181°47’24" e distância de 1.093,048 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição. ÁREA: 115, 1735ha OBSERVAÇÕES: Este memorial descritivo teve como base a caracterização das folhas 104 e 105 do Sicad, Processo n.º 111.003.313/2003. As coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central de 45°, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0005516.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 02/02/2006 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 19/04/2006 p. 1, col. 2

Io montante dos incentivos ou benefícios;

II critérios técnicos para seleção dos beneficiários;

IIItempo de fruição dos incentivos ou benefícios;
IVcontrapartidas dos beneficiários;
Váreas prioritárias para concessão dos incentivos ou benefícios;
VIfontes dos recursos;
VIIresultados a serem obtidos, principalmente de geração de emprego;
VIIIcompensações ambientais e sociais.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO SETOR DE ALTA TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL (PÓLO INDUSTRIAL DE DESENVOLVIMENTO DE COMPONENTES ELETRONICOS E SEMICONDUTORES NO DF) LOCALIZAÇÃO: Localiza-se no imóvel BREJO OU TORTO desmembrado do município de PLANAL TINA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal. SITUAÇÃO: Entre o lago Paranoá e a DF 001-EPCT DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.259.166,8822 e E=199.245,8401, segue com o azimute 271°47’24" e distância de 801,808 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.259.191,9405 e E=198.443,9813; daí, segue com o azimute 349°22’37" e distância de 293,653 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.259.480,7194 e E=198.389,8169; daí, segue com o azimute 352°14’55" e distância de 65,094 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.259.545,2541 e E=198.381,0326; daí, segue com o azimute 349°34’03" e distância de 380,108 metros até o vértice 5 de coordenadas N=8.259.919,2846 e E=198.312,1662; daí, segue com o azimute 34°31’00" e distância de 1.123,813 metros até o vértice 6 de coordenadas N=8.260.845,7738 e E=198.949,3214; daí, segue com o azimute 150°33’16" e distância de 672,295 metros até o vértice 7 de coordenadas N=8.260.260,0000 e E=199.280,0000; daí, segue com o azimute 181°47’24" e distância de 1.093,048 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição. ÁREA: 115, 1735ha OBSERVAÇÕES: Este memorial descritivo teve como base a caracterização das folhas 104 e 105 do Sicad, Processo n.º 111.003.313/2003. As coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central de 45°, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0005516.

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