Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 723, de 30 de janeiro de 2006
Nº 723/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação, implantação e desenvolvimento do Pólo Industrial de Desenvolvimento de Microcomponentes Eletrônicos e Semicondutores no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 3º A implementação dos projetos de que trata esta Lei Complementar dar-se-á por meio de lei específica que definirá, dentre outros, os índices urbanísticos e as diretrizes de ocupação. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
Art. 4º Os projetos complementares de engenharia só poderão ser aprovados se acompanhados das certidões atualizadas dos cartórios de registro de imóveis da circunscrição, na forma da Lei Federal nº 9.785, de 28 de janeiro de 1999. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
Art. 5º A concessão de incentivos ou benefícios de natureza econômica, financeira, tributária e patrimonial, não previstos em legislação vigente, dependerá de aprovação de lei específica em que sejam estabelecidos, dentre outros, os seguintes critérios: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
II critérios técnicos para seleção dos beneficiários;
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO SETOR DE ALTA TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL (PÓLO INDUSTRIAL DE DESENVOLVIMENTO DE COMPONENTES ELETRONICOS E SEMICONDUTORES NO DF) LOCALIZAÇÃO: Localiza-se no imóvel BREJO OU TORTO desmembrado do município de PLANAL TINA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal. SITUAÇÃO: Entre o lago Paranoá e a DF 001-EPCT DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.259.166,8822 e E=199.245,8401, segue com o azimute 271°47’24" e distância de 801,808 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.259.191,9405 e E=198.443,9813; daí, segue com o azimute 349°22’37" e distância de 293,653 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.259.480,7194 e E=198.389,8169; daí, segue com o azimute 352°14’55" e distância de 65,094 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.259.545,2541 e E=198.381,0326; daí, segue com o azimute 349°34’03" e distância de 380,108 metros até o vértice 5 de coordenadas N=8.259.919,2846 e E=198.312,1662; daí, segue com o azimute 34°31’00" e distância de 1.123,813 metros até o vértice 6 de coordenadas N=8.260.845,7738 e E=198.949,3214; daí, segue com o azimute 150°33’16" e distância de 672,295 metros até o vértice 7 de coordenadas N=8.260.260,0000 e E=199.280,0000; daí, segue com o azimute 181°47’24" e distância de 1.093,048 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição. ÁREA: 115, 1735ha OBSERVAÇÕES: Este memorial descritivo teve como base a caracterização das folhas 104 e 105 do Sicad, Processo n.º 111.003.313/2003. As coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central de 45°, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0005516.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 02/02/2006 p. 3, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 19/04/2006 p. 1, col. 2
Art. 4º Os projetos complementares de engenharia só poderão ser aprovados se acompanhados das certidões atualizadas dos cartórios de registro de imóveis da circunscrição, na forma da Lei Federal nº 9.785, de 28 de janeiro de 1999. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
Art. 5º A concessão de incentivos ou benefícios de natureza econômica, financeira, tributária e patrimonial, não previstos em legislação vigente, dependerá de aprovação de lei específica em que sejam estabelecidos, dentre outros, os seguintes critérios: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
II critérios técnicos para seleção dos beneficiários;
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO SETOR DE ALTA TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL (PÓLO INDUSTRIAL DE DESENVOLVIMENTO DE COMPONENTES ELETRONICOS E SEMICONDUTORES NO DF) LOCALIZAÇÃO: Localiza-se no imóvel BREJO OU TORTO desmembrado do município de PLANAL TINA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal. SITUAÇÃO: Entre o lago Paranoá e a DF 001-EPCT DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.259.166,8822 e E=199.245,8401, segue com o azimute 271°47’24" e distância de 801,808 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.259.191,9405 e E=198.443,9813; daí, segue com o azimute 349°22’37" e distância de 293,653 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.259.480,7194 e E=198.389,8169; daí, segue com o azimute 352°14’55" e distância de 65,094 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.259.545,2541 e E=198.381,0326; daí, segue com o azimute 349°34’03" e distância de 380,108 metros até o vértice 5 de coordenadas N=8.259.919,2846 e E=198.312,1662; daí, segue com o azimute 34°31’00" e distância de 1.123,813 metros até o vértice 6 de coordenadas N=8.260.845,7738 e E=198.949,3214; daí, segue com o azimute 150°33’16" e distância de 672,295 metros até o vértice 7 de coordenadas N=8.260.260,0000 e E=199.280,0000; daí, segue com o azimute 181°47’24" e distância de 1.093,048 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição. ÁREA: 115, 1735ha OBSERVAÇÕES: Este memorial descritivo teve como base a caracterização das folhas 104 e 105 do Sicad, Processo n.º 111.003.313/2003. As coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central de 45°, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0005516.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 02/02/2006 p. 3, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 19/04/2006 p. 1, col. 2
Art. 5º A concessão de incentivos ou benefícios de natureza econômica, financeira, tributária e patrimonial, não previstos em legislação vigente, dependerá de aprovação de lei específica em que sejam estabelecidos, dentre outros, os seguintes critérios: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
II critérios técnicos para seleção dos beneficiários;
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2006
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JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO SETOR DE ALTA TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL (PÓLO INDUSTRIAL DE DESENVOLVIMENTO DE COMPONENTES ELETRONICOS E SEMICONDUTORES NO DF) LOCALIZAÇÃO: Localiza-se no imóvel BREJO OU TORTO desmembrado do município de PLANAL TINA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal. SITUAÇÃO: Entre o lago Paranoá e a DF 001-EPCT DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.259.166,8822 e E=199.245,8401, segue com o azimute 271°47’24" e distância de 801,808 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.259.191,9405 e E=198.443,9813; daí, segue com o azimute 349°22’37" e distância de 293,653 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.259.480,7194 e E=198.389,8169; daí, segue com o azimute 352°14’55" e distância de 65,094 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.259.545,2541 e E=198.381,0326; daí, segue com o azimute 349°34’03" e distância de 380,108 metros até o vértice 5 de coordenadas N=8.259.919,2846 e E=198.312,1662; daí, segue com o azimute 34°31’00" e distância de 1.123,813 metros até o vértice 6 de coordenadas N=8.260.845,7738 e E=198.949,3214; daí, segue com o azimute 150°33’16" e distância de 672,295 metros até o vértice 7 de coordenadas N=8.260.260,0000 e E=199.280,0000; daí, segue com o azimute 181°47’24" e distância de 1.093,048 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição. ÁREA: 115, 1735ha OBSERVAÇÕES: Este memorial descritivo teve como base a caracterização das folhas 104 e 105 do Sicad, Processo n.º 111.003.313/2003. As coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central de 45°, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0005516.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 02/02/2006 p. 3, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 19/04/2006 p. 1, col. 2
II critérios técnicos para seleção dos beneficiários;
Brasília, 30 de janeiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO SETOR DE ALTA TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL (PÓLO INDUSTRIAL DE DESENVOLVIMENTO DE COMPONENTES ELETRONICOS E SEMICONDUTORES NO DF) LOCALIZAÇÃO: Localiza-se no imóvel BREJO OU TORTO desmembrado do município de PLANAL TINA-GO e incorporado ao território do Distrito Federal. SITUAÇÃO: Entre o lago Paranoá e a DF 001-EPCT DELIMITAÇÕES: Partindo do vértice 1 de coordenadas N=8.259.166,8822 e E=199.245,8401, segue com o azimute 271°47’24" e distância de 801,808 metros até o vértice 2 de coordenadas N=8.259.191,9405 e E=198.443,9813; daí, segue com o azimute 349°22’37" e distância de 293,653 metros até o vértice 3 de coordenadas N=8.259.480,7194 e E=198.389,8169; daí, segue com o azimute 352°14’55" e distância de 65,094 metros até o vértice 4 de coordenadas N=8.259.545,2541 e E=198.381,0326; daí, segue com o azimute 349°34’03" e distância de 380,108 metros até o vértice 5 de coordenadas N=8.259.919,2846 e E=198.312,1662; daí, segue com o azimute 34°31’00" e distância de 1.123,813 metros até o vértice 6 de coordenadas N=8.260.845,7738 e E=198.949,3214; daí, segue com o azimute 150°33’16" e distância de 672,295 metros até o vértice 7 de coordenadas N=8.260.260,0000 e E=199.280,0000; daí, segue com o azimute 181°47’24" e distância de 1.093,048 metros até o vértice 1 onde iniciou esta descrição. ÁREA: 115, 1735ha OBSERVAÇÕES: Este memorial descritivo teve como base a caracterização das folhas 104 e 105 do Sicad, Processo n.º 111.003.313/2003. As coordenadas são UTM/Sicad, o Meridiano Central de 45°, as distâncias são topográficas, tendo sido utilizado o Kr=1,0005516.