Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 71, de 6 de janeiro de 1998
Nº 71/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
Cria o Setor de Mansões do Gama, na Região Administrativa II.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
An 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente