Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 707, de 25 de abril de 2005
Nº 707/2005
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 2.693, de 15 de março de 2001, que “dispõe sobre a fixação de ambulantes na Estação Rodoviária de Brasília” e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
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Brasília, 15 de abril de 2005
Deputado FÁBIO BARCELLOS
Presidente