Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 703, de 27 de outubro de 2004
Nº 703/2004
(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Dispõe sobre a ocupação de área pública originada por avanço aéreo destinado a varandas em habitações coletivas.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 04 de novembro de 2004
Deputado BENÍCIO TAVARES
Presidente