Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 70, de 20 de janeiro de 1998
Nº 70/1998
(Autor do Projeto: Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Altera normas de uso do solo do Setor de Indústria da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 20 de janeiro de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente