Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 699, de 30 de setembro de 2004
Nº 699/2004
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a redação do § 2º do art. 4º-A do Código Tributário do Distrito Federal – Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 4º-A .....................................................................................................................................
...................................................................................................................................................”
Brasília, 30 de setembro de 2004
116° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ