Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 690, de 30 de dezembro de 2003
Nº 690/2003
(Autoria do Projeto: Pedro Passos e outros)
Dispõe sobre a alienação, por interesse social, de imóveis públicos do Distrito Federal, administrados pela Companhia Imobiliária de Brasília e localizados em áreas de parcelamento do solo passíveis de regularização.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 30 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ