Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 69, de 20 de janeiro de 1998
Nº 69/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasrry de Roure)
Dispõe sobre a desafetação de áreas que especifica, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 20 de janeiro de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 de 11/02/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/1998 p. 8, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 22 de 09/02/1998 p. 1, col. 2