Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 684, de 4 de abril de 2003
Nº 684/2003
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)
Dispõe sobre o parcelamento da área que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 28 de maio de 2003
Deputado BENÍCIO TAVARES