Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 682, de 21 de março de 2003
Nº 682/2003
(Autor do Projeto: Vários Deputados)
Dispõe sobre atos complementares indispensáveis para aprovação dos índices de ocupação e uso do solo para parcelamentos.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 3 de abril de 2003
Deputado BENÍCIO TAVARES