Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 664, de 23 de dezembro de 2002
Nº 664/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera os arts. 1° e 4° da Lei Complementar n° 21, de 23 de junho de 1997, que institui o Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
“Art. 1° Fica instituído o Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal – FAAI/DF; que passa a ser vinculado à Subsecretaria de Promoção Humana da Secretaria de Estado do Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal”.
“Art. 4° (omissis)
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Brasília, 23 de dezembro de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ