Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 663, de 23 de dezembro de 2002
Nº 663/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Agrício Braga)
Dispõe sobre a constituição em unidades imobiliárias nas áreas públicas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 23 de dezembro de 2002
114° da República e 43° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por solicitação da CLDF, por conter erro no original, publicado no DODF nº 247, de 24/12/02.