Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 66, de 15 de janeiro de 1998
Nº 66/1998
Dispõe sobre a desafetação da área que especifica na Região Administrativa do Gama, RA II, destinando-a ao uso institucional para a atividade saúde.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE ACAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 15 de Janeiro de 1998
110° da República e 38° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 de 16/01/1998
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/1998 p. 2, col. 1