Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 659, de 29 de novembro de 2002
Nº 659/2002
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)
Dispõe sobre as Normas de Edificação uso e Gabarito dos lotes do Setor de Oficinas da Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 12 de dezembro de 2002
Deputado GIM ARGELLO