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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 65, de 2 de janeiro de 1998

Nº 65/1998

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4 artigos

(Autores do Projeto: Deputados Distritais Marcos Arruda e Luiz Estevão)

Cria área para templo religioso na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica criada área de quinhentos metros quadrados destinada â atividadc de culto, para uso da Mitra Arquidiocesana de Brasília, na QS 6 da Região Administrativa do Riacho Fundo, RA XVII, em área a ser desmembrada de lote originalmente destinado a uso institucional, situada ao lado da área reservada para a construção de delegacia policial.
Parágrafo únicoA área de que trata o caput será alienada na forma da legislação vigente.
Art. 2.
No prazo de noventa dias serão tomadas as providências necessárias ao registro em cartório da área de que trata esta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

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