Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 65, de 2 de janeiro de 1998
Nº 65/1998
(Autores do Projeto: Deputados Distritais Marcos Arruda e Luiz Estevão)
Cria área para templo religioso na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 02 de janeiro de 1998
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente